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Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante delito
01/10/2024 09h59 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: TSE

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

Fonte: ASCOM/ TSE