Uma mãe garantiu o direito de usar o FGTS para o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 12ª Turma do TRF1, em Vitória da Conquista/BA, considerou a saúde como prioridade, mesmo que o TEA não esteja listado na lei que regula o uso do FGTS. O colegiado do Tribunal, ao revisar o caso, considerou que a decisão do juiz de primeira instância estava bem fundamentada, sem elementos que pudessem contestá-la. Eles entenderam que, apesar de o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não ser explicitamente mencionado na legislação sobre o uso do FGTS, a negativa do saque poderia comprometer um direito fundamental: a saúde do filho da autora.