Assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, pelo chefe de gabinete Mário Costa Borges e pela secretária municipal de Administração, Sandra Peggy Araújo de Carvalho, o decreto estabelece ponto facultativo para os órgãos que não atuam em regime de plantão e não prestam serviços essenciais à população.
O decreto determina, em seu artigo 2º, que a Secretaria Municipal da Fazenda funcionará normalmente na sexta-feira, em horário especial:
das 8h às 12h e das 14h às 17h, garantindo o atendimento às demandas da população e da administração municipal.
Para os setores da administração que terão ponto facultativo, o texto regulamenta a forma de compensação. O expediente não trabalhado deverá ser recuperado com acréscimo de uma hora diária na jornada dos servidores, nos períodos:
24 a 28 de novembro de 2025
1º a 3 de dezembro de 2025
O decreto ressalta que estão dispensados da compensação os servidores que trabalharem normalmente no dia 21, conforme exceções previstas.
O Decreto nº 14.214/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas anteriores que tratem da mesma matéria.
A Prefeitura reforça que serviços essenciais, unidades de urgência e setores que operam em regime de plantão seguirão funcionando normalmente para garantir o pleno atendimento à população.
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