A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima a criação de cerca de 535 mil vagas até dezembro de 2025. O professor do curso de Direito da Estácio, Pedro Henrique Carvalho Silva, descreve que as maiores demandas vêm dos setores “da indústria, comércio, logística e transporte, e serviços, que apresentam picos sazonais impulsionados por datas comemorativas ou eventos, a exemplo da Black Friday e do Natal”.
Embora tenha características distintas do sistema CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a contratação temporária também segue regras específicas, com direitos e deveres a serem cumpridos por ambas as partes. “Diferentemente do contrato CLT, que tem prazo indeterminado, garante estabilidade relativa e todos os direitos trabalhistas, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, o acordo temporário tem duração máxima de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, e é regido pela Lei 6.019/74”, explica Pedro Henrique Carvalho Silva.
O advogado frisa que o profissional da modalidade temporária tem direito a férias e 13° salário proporcionais e depósito de FGTS. “Esses valores são calculados de acordo com o tempo de serviço e pagos ao término do contrato. Por se tratar de uma relação transitória, o contratado não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem a aviso prévio”, aponta.
Em caso de acidente de trabalho, o colaborador temporário tem as mesmas garantias que são asseguradas aos vínculos formais. “O funcionário tem direito à atendimento médico, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno, depósito do FGTS durante o afastamento e indenização, se houver comprovação de culpa do empregador”, acrescenta.
Encerrado o prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, esse trabalhador só poderá ser admitido novamente pela mesma empregadora após um intervalo mínimo de 90 dias. “Caso esse prazo não seja respeitado, a contratação será considerada fraudulenta, com consequências legais que incluem o reconhecimento do vínculo empregatício direto com o trabalhador e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas”, alerta.
Para evitar quaisquer irregularidades, o advogado orienta que as organizações justifiquem a necessidade temporária, formalizem o contrato por escrito e com prazo determinado. “Contrate uma empresa registrada para cuidar do processo e recrutamento de profissionais temporários. Jamais mantenha o vínculo trabalhista após o limite legal e proporcione condições equivalentes às oferecidas aos empregados CLT”, finaliza.
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