A Prefeitura de Feira de Santana vai assegurar a concessão do auxílio-transporte para pacientes em tratamento de anemia falciforme e fibromialgia, além de pessoas que vivem com HIV/AIDS (PVHA). A iniciativa resulta de uma ação conjunta das secretarias municipais de Mobilidade Urbana (Semob) e de Desenvolvimento Social (Sedeso).
O benefício será destinado às pessoas que já eram contempladas até o ano passado, mas que tiveram o passe livre suspenso em decorrência de decisão judicial.
Sensível à situação desses pacientes, que realizam tratamento contínuo e, em sua maioria, não dispõem de recursos financeiros para custear as passagens de ônibus, o prefeito José Ronaldo de Carvalho determinou a disponibilização de um auxílio-transporte. O benefício será custeado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo o acesso ao transporte público e a continuidade dos tratamentos de saúde com dignidade e segurança.
De acordo com o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Rodolfo Suzarte, os beneficiários que ainda possuem o antigo cartão Via Feira devem comparecer ao Terminal Central ao longo desta semana para realizar a substituição pelo novo cartão. “O atendimento será feito de forma reservada, constando apenas o nome do beneficiário, sem qualquer referência à patologia, assegurando tranquilidade, privacidade e respeito durante todo o processo”, destacou.
A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Gerusa Sampaio, explicou que o novo cartão terá validade de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Segundo ela, esse período coincide com o tempo em que os pacientes buscam o restabelecimento da gratuidade por meio de decisão judicial. “O benefício permite uso ilimitado do transporte, condicionado ao reconhecimento facial, uma vez que se trata de um cartão pessoal e intransferível”, ressaltou.
A estimativa da Prefeitura é de que mais de 1.200 pessoas sejam contempladas. O auxílio possui caráter predominantemente assistencial, com prazo determinado, não se configurando como um benefício permanente de gratuidade no transporte público.
Aspecto jurídico
O Município de Feira de Santana ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo nº 8031485-90.2025.8.05.0080, que resultou em decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 4.278/2025. Na vigência da norma em suspenso, o Juízo da Vara da Fazenda Pública extinguiu a Ação Civil Pública que tratava da concessão e renovação do passe livre para pessoas com anemia falciforme (processo nº 0506531-28.2016.8.05.0080).
Apesar disso, os pacientes continuarão sendo atendidos por meio do auxílio-transporte eventual, custeado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo o deslocamento necessário para o tratamento médico.
No caso das pessoas que vivem com HIV/AIDS, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana cumpriu decisão judicial referente à Ação Civil Pública nº 0506281-92.2016.8.05.0080, que revogou o benefício do passe livre concedido anteriormente por tutela provisória. A decisão restabeleceu os efeitos da Lei Ordinária nº 2.397/2003, que condiciona a gratuidade à comprovação de deficiência ou limitação de mobilidade, não contemplando a condição de HIV/AIDS.
Diante desse cenário, todos os benefícios de gratuidade vinculados à referida tutela foram suspensos. No entanto, em articulação entre a Sedeso e a Semob, o Município passou a custear temporariamente o transporte público dessas pessoas por meio do benefício eventual denominado auxílio-transporte, assegurando o acesso ao serviço.
Com essa iniciativa, a Prefeitura de Feira de Santana reafirma seu compromisso com a inclusão social, a promoção da saúde e a garantia de direitos fundamentais às pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
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