A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio de Feira de Santana, referente ao ano-base de 2026, foi concluída com a definição de novos valores salariais e diretrizes para o funcionamento das atividades comerciais durante os feriados. As informações foram divulgadas pelo sindicato que representa os trabalhadores do setor.
De acordo com o sindicato, o piso salarial dos empregados do comércio passa a ser de R$ 1.760 mensais. Para os trabalhadores enquadrados em funções atípicas, o piso definido é de R$ 1.682. Já os profissionais que recebem acima do piso terão reajuste de 5,5% nos salários.
O acordo também prevê o pagamento de um abono salarial no valor total de R$ 424, dividido em duas parcelas iguais, com datas estabelecidas no calendário da convenção. As diferenças salariais retroativas poderão ser quitadas de forma parcelada, conforme cronograma acordado entre as partes.
Além das questões salariais, a CCT estabelece normas específicas para o funcionamento do comércio nos feriados. No Centro de Feira de Santana, ficou definido que não haverá funcionamento na segunda e na terça-feira de Carnaval. A segunda-feira foi mantida como Dia do Comerciário, enquanto a terça-feira de Carnaval foi substituída pelo feriado de Corpus Christi, quando o comércio central poderá funcionar.
Para o feriado de 12 de outubro, o funcionamento no Centro será permitido apenas para estabelecimentos que comercializam artigos infantis, em horário reduzido. Já os shoppings centers e o comércio localizado nos bairros seguem autorizados a funcionar normalmente nos feriados, respeitando as condições previstas na convenção coletiva.
Segundo o sindicato, o acordo busca garantir segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, ao mesmo tempo em que assegura a atualização salarial e a organização das atividades comerciais ao longo do ano.
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