A Prefeitura de Feira de Santana publicou o Decreto nº 14.489, de 5 de maio de 2026, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado de Veículos em vias e logradouros públicos do município, conhecido como Zona Azul. A medida consolida normas anteriores, atualiza diretrizes e representa uma etapa preparatória para o processo licitatório que viabilizará a implantação do sistema, a ser realizado em breve.
O principal objetivo do sistema é promover a rotatividade de veículos, melhorar a fluidez do trânsito e garantir o uso democrático dos espaços de estacionamento, especialmente em áreas de grande circulação comercial e de serviços.
De acordo com o decreto, o sistema poderá ser operado diretamente pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) ou por meio de concessão pública, com empresa responsável pela implantação, operação e manutenção, mediante licitação.
Uma das principais novidades é a adoção de tecnologias digitais para controle e fiscalização. O uso de sistemas eletrônicos permitirá que o tempo de estacionamento seja vinculado à placa do veículo, dispensando, na maioria dos casos, a necessidade de comprovantes físicos. A fiscalização também poderá contar com recursos como leitura automática de placas (OCR) e dispositivos móveis.
O funcionamento da Zona Azul será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, o sistema não estará ativo, podendo haver ajustes em datas especiais. O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de duas horas, com obrigatoriedade de retirada do veículo após esse período.
As tarifas foram fixadas em R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1,00 para motocicletas, sendo permitido o pagamento proporcional ao tempo utilizado, com mínimo de 30 minutos.
O decreto também prevê regras claras para concessão do serviço, incluindo prazo de até 20 anos, exigência de transparência na arrecadação, manutenção de canais de atendimento ao usuário e adoção de medidas de proteção de dados pessoais.
Entre as diretrizes estabelecidas, estão a reserva de vagas para pessoas idosas e pessoas com deficiência — sem isenção de tarifa —, a proibição de gratuidade, salvo em casos específicos previstos em lei, e a possibilidade de ampliação ou redução das áreas de Zona Azul conforme estudos técnicos da SMT.
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