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Fim da escala 6×1: quando começa a valer a nova jornada?

A implementação ocorrerá em duas etapas. Inicialmente, o limite da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas, sem redução salarial

15/10/2026 11h02 Atualizada há 53 minutos atrás
Por: Redação
Fim da escala 6×1: quando começa a valer a nova jornada?

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), uma proposta que prevê a adoção da escala de trabalho 5×2, modelo em que os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso por semana, em substituição à atual escala 6×1.

Com a extinção da escala 6×1, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a promulgação e a publicação da PEC.

A implementação ocorrerá em duas etapas. Inicialmente, o limite da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas, sem redução salarial, e os trabalhadores passarão a contar com duas folgas semanais. Após 12 meses, a carga horária máxima será reduzida novamente, de 42 para 40 horas por semana.

A mudança para o novo modelo de jornada será feita em duas etapas, conforme o período de transição previsto na PEC. Após a promulgação da emenda constitucional, as alterações serão implementadas da seguinte forma:

  • Após 60 dias: o limite da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
  • Após 12 meses da primeira mudança: a carga horária máxima será reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas semanais.

Dessa forma, a implementação integral das novas regras está prevista para ocorrer 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.

Convenções coletivas terão de se adaptar à nova jornada

Diferentemente das leis ordinárias, as propostas de emenda à Constituição (PECs) não dependem de sanção presidencial. A promulgação da medida ficará a cargo do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), e não do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As regras definidas em acordos e convenções coletivas também precisarão ser atualizadas. Esses instrumentos podem estabelecer condições específicas para a jornada e a escala de trabalho, desde que respeitem os limites diários e semanais estabelecidos pela Constituição. Com a entrada em vigor das novas regras, disposições relacionadas à jornada anterior deixarão de valer após 60 dias.

MEIs poderão ter medidas de compensação

Outra possibilidade prevista é a criação, por meio de lei complementar, de mecanismos de compensação destinados a microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte. A medida atende a uma demanda apresentada por parte do setor empresarial e de parlamentares.

Na fase de transição, a jornada semanal de 42 horas poderá ser distribuída ao longo de cinco dias de trabalho. Nesse formato, os expedientes poderão chegar a dez horas por dia sem gerar pagamento de horas extras, desde que o limite total de horas semanais seja respeitado.

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