O prefeito José Ronaldo sancionou uma lei municipal, de autoria do próprio Poder Executivo Municipal, com incentivos fiscais isentando o IPTU de moradores de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, e também estimulando a implantação de novas indústrias em Feira de Santana, por meio de renúncia fiscal.
A medida foi viabilizada através da alteração do Código Tributário do Município, que será publicada no Diário Oficial da cidade na edição desta quinta-feira (20), autorizando a renúncia de receita. O projeto de lei prevendo a medida foi aprovado pela Câmara Municipal, presidida pelo vereador Marcos Lima.
Com a iniciativa do governo do prefeito José Ronaldo, ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), até 31 de dezembro de 2028, os imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados às famílias com renda de zero até três salários mínimos.
O pacote de benefícios também inclui a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de 05 anos, para os imóveis a serem construídos ou ampliados em terrenos localizados no Centro Industrial do Subaé (CIS) e na Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.
A lei também trata da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para prestadores de uma lista específica de serviços, contratados por empresas em fase de instalação ou ampliação, localizadas no CIS e na Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte, que, após a instalação ou ampliação, mantenham, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.
A alteração na lei ainda contempla isenção da Taxa de Pânico e Incêndio, Taxa de Terraplanagem, Taxa de Drenagem e Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares (TLE), para os imóveis que venham a ser construídos ou ampliados em terrenos localizados no CIS e áreas situadas no Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.
A alteração do Código Tributário também prevê que serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, terão uma alíquota de 5% do Imposto Sobre Serviços (ISS), independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
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