A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Educação Educação política passa a integrar currículo escolar brasileiro
Copa do Mundo “Agora é pedir desculpa ao povo brasileiro”, diz Marquinhos após derrota do Brasil
Nacional Professores têm até sexta-feira (3) para se inscrever na Prova Nacional Docente
Esporte Brasil e Japão se enfrentam hoje no mata-mata; veja jogos da Copa
Nacional Diferença salarial entre sexos é menor em entidades sem fim lucrativo
Esporte Jogo do Brasil na Copa do Mundo nesta quarta-feira (24) Mín. 16° Máx. 27°
Mín. 16° Máx. 27°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 27°
Chuvas esparsas