A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
Fonte: ASCOM/ TSE
Nacional Tela Brasil: streaming público estreia com mais de 550 obras
Imposto A três dias do prazo, quase 10 milhões não enviaram declaração do IR
Educação Enem 2026: inscrições começam nesta segunda; prazo vai até 5 de junho
Nacional Eleições 2026: inscrições abertas para mesário voluntário
Economia Confira como renegociar dívidas com o Novo Desenrola
Leis Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação Mín. 20° Máx. 25°
Mín. 20° Máx. 26°
Chuvas esparsasMín. 19° Máx. 25°
Chuvas esparsas