A partir de 1.º de janeiro de 2025, todos os cartórios de registro civil do Brasil deverão adotar novos modelos obrigatórios para certidões de nascimento, casamento e óbito. Essa mudança, foi estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, e visa aumentar a segurança dos documentos e incluir informações adicionais, utilizando um papel especial que dificulta a falsificação.
As novas certidões apresentarão campos distintos para informações cruciais. Por exemplo, a certidão de nascimento terá um espaço para o local de nascimento e outro para o domicílio. A certidão de casamento distinguirá entre a data da celebração e a do registro, enquanto a certidão de óbito agora incluirá tanto a data da morte quanto a data do registro, esclarecendo possíveis implicações jurídicas.

Arte: Lucas Lobato/Ag. CNJ
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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