Com a finalidade de receber, de maneira rápida e direta, denúncias de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou à disposição da população o SOS Voto, disque-denúncia que tem como número 1491. O SOS Voto é uma parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Idealizado pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, o SOS Voto tem o objetivo promover maior transparência e agilidade no enfrentamento das mentiras durante as Eleições Municipais de 2024.
O disque-denúncia tem capacidade para atender até mil ligações diárias, o que é feito por colaboradoras e colaboradores do TSE que tiveram treinamento especial para receber as denúncias que podem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. A cidadã e o cidadão podem acessar o SOS Voto gratuitamente de qualquer cidade do país de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h.
Os atendentes recebem e encaminham as informações, oferecem orientações sobre os fatos denunciados e sobre como registrar as denúncias diretamente na internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Caso as denúncias sejam consideradas válidas, serão encaminhadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.
O número 1491, o SOS Voto, foi disponibilizado pela Anatel para o TSE no início de agosto, para recebimento de relatos de conteúdos falsos disseminados sobre o pleito. A Anatel faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).
O disque-denúncia é uma ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado pela internet.
A presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, afirmou, durante a cerimônia de anúncio do SOS Voto, em 6 de agosto, que “o número 1491 estará disponível para eleitores de todo o Brasil discarem e denunciarem, sem qualquer custo, qualquer desinformação de que eles tenham notícias e que acharem que precisa ser devidamente verificada pela Justiça Eleitoral”.
A ministra disse, ainda, que a ferramenta pretende dar a devida resposta, em velocidade recorde, às denúncias ou desconfianças e as providências adotadas.
De acordo com o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulação de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais.
Na internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros mecanismos. Seus efeitos podem impactar negativamente o processo eleitoral.
Reportagem: ASCOM/ TSE
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