Antes de começar a votação, no dia da eleição, a urna eletrônica de cada seção eleitoral emite um documento informando que não existe voto registrado no equipamento. Essa espécie de relatório se chama zerésima e sua impressão é autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, após a inicialização da urna. O procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.611/2019.
Esse é um dos vários mecanismos de auditoria da Justiça Eleitoral que garante a segurança e a transparência da eleição. A votação em uma urna eletrônica só pode ser iniciada depois que a zerésima for impressa, por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor se dirigir ao equipamento para votar.
O procedimento é feito em cada uma das seções eleitorais, na presença de mesárias e mesários e de fiscais de partidos políticos. O documento contém toda a identificação da urna, comprovando que nela estão registrados todos os candidatos daquele município e que não há voto computado para nenhum deles.
O objetivo do documento é confirmar que a urna tem zero voto. É por isso que se chama zerésima. Após a sua impressão, o presidente da seção eleitoral, as mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos ou das coligações que estiverem presentes deverão assiná-la. Em seguida, esse relatório ficará disponível na seção eleitoral para que seja acessado por todo o eleitorado, garantindo a transparência da votação.
Reportagem: ASCOM/ TSE
Emprego Vagas temporárias de fim de ano devem crescer 10%, aponta especialista
Cultura Mauricio de Sousa completa 90 anos e é homenageado com cinebiografia
Direitos Humanos Calçadão em SP homenageia personalidades que lutaram pela democracia
Medidas Congresso analisa esta semana projetos para proteger infância na rede
Brasil Após 4 anos, Brasil deixa mapa mundial da fome
Pagamento Receita Federal libera consulta ao terceiro lote de restituição do IR Mín. 19° Máx. 32°
Mín. 19° Máx. 33°
Parcialmente nubladoMín. 20° Máx. 33°
Tempo limpo