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Feira de Santana Educação

Seduc passa a utilizar Sistema de Controle de Acesso e Frequência nas escolas da rede municipal de Feira

O Sistema de Controle de Acesso e Frequência será empregado em todas as unidades escolares da Rede Municipal

06/08/2026 10h39 Atualizada há 3 horas atrás
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana
Seduc passa a utilizar Sistema de Controle de Acesso e Frequência nas escolas da rede municipal de Feira

A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) da Prefeitura de Feira de Santana está instituindo a utilização do Sistema de Controle de Acesso e Frequência nas unidades escolares da rede municipal de ensino. A iniciativa está sendo determinada por meio da Portaria nº 029/2026, assinada pelo secretário Pablo Roberto Gonçalves da Silva e publicada no Diário Oficial Eletrônico (www.feiradesantana.ba.gov.br), na edição desta quarta-feira (5).

Ao editar a portaria, o secretário Pablo Roberto ressaltou que a iniciativa leva em consideração a necessidade de aprimorar os mecanismos de segurança, monitoramento e controle de acesso nas unidades escolares.

Além de promover maior segurança no ambiente escolar, o controle de acesso também visa registrar a frequência e a circulação de alunos, servidores e demais colaboradores.

O Sistema de Controle de Acesso e Frequência será empregado em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e terá por finalidade controlar o acesso às unidades escolares; registrar os horários de entrada e saída dos estudantes; registrar os horários de entrada e saída dos servidores, colaboradores e demais usuários autorizados; e contribuir para a segurança da comunidade escolar.

As imagens e os registros captados pelo sistema serão utilizados exclusivamente para fins de identificação, controle de acesso, monitoramento da frequência e segurança institucional.

O acesso aos registros será restrito aos servidores autorizados e à empresa contratada para a operacionalização do sistema, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O tratamento dos dados pessoais observará os princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e transparência previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os dados e as imagens coletados serão utilizados exclusivamente para fins administrativos, de segurança e controle de frequência da rede municipal de ensino.

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